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APA Tinguá

        A Área de Proteção Ambiental (APA) Tinguá foi criada pelo decreto nº 6.491 de 06 de junho de 2002, com o nome de APA Tinguá / Iguaçu e a partir do decreto nº 6.548 de 05 de novembro de 2002 passou a denominar-se APA do Tinguá.

       A criação da APA foi ratificada pelo Projeto de Lei Nº. 3587 de 07 de julho de 2004 e amparada no Artigo 15¹ da Lei Federal Nº. 9985/2000. Esta Unidade de Conservação (UC) abrange uma área de aproximadamente 5.400 hectares da região norte do município de Nova Iguaçu. Tem por objetivo a preservação do conjunto natural e paisagístico local, com ênfase para as necessidades de proteção e preservação do conjunto florestado e na qualidade das águas e mananciais que formam a Bacia do Rio Tinguá e do Rio Iguaçu. A APA forma um território contíguo à Reserva Biológica do Tinguá (REBIO do Tinguá).

¹   Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Fonte :http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9985.htm

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