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Justiça Ambiental

          A Baixada Fluminense é um espaço caracterizado pela consolidação de inúmeras injustiças ambientais resultantes do modelo de desenvolvimento baseado no capitalismo e, portanto consequentes da estrutura de organização social desigual. A poluição não é democrática, e a população, que é composta também por comunidades tradicionais como os pescadores artesanais, está submetida a enfrentar, por exemplo, os resíduos de indústrias petroquímicas que se aglomeram no entorno da Baía de Guanabara. 

Por conta disso o conceito de justiça ambiental está presente na pauta de muitos movimentos sociais. A justiça ambiental¹ refere-se “aos princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo.” (ACSELRAD, HERCULANO, PÁDUA, 2004). A desigual distribuição dos riscos ambientais pelas classes sociais é uma consequência da economia capitalista, onde os benefícios gerados pela produção de mercadorias e de serviços se concentram nas camadas mais altas da sociedade, enquanto esses riscos ambientais concentram-se nas camadas mais baixas da sociedade. Os integrantes dessas camadas mais altas, por exemplo, tem condições de usar a riqueza oriunda da produção para morar em áreas ambientalmente seguras. 

          Desta forma, as injustiças ambientais do espaço da Baixada Fluminense não devem ser naturalizadas - são consequências do modelo de desenvolvimento desigual e de um pensamento dominante fragmentado que afasta as questões ambientais das injustiças sociais. 
          Para Robert Bullard, a justiça ambiental é a condição de existência social caracterizada pelo tratamento justo e pelo envolvimento de todas as pessoas nas decisões relacionadas ao ambiente. No Brasil, a Rede Brasileira de Justiça Ambiental tem se articulado como um espaço de identificação, solidarização e fortalecimento dos princípios de Justiça Ambiental.

          Alguns movimentos sociais se organizam na Baixada Fluminense para denunciar as injustiças socioambientais. Conheça alguns deles: 

Fórum dos Afetados pela Indústria do Petróleo e Petroquímica pelas cercanias da Baía de Guanabara (FAPP-BG)

Associação Homens e Mulheres do Mar (AHOMAR)

Fórum de Oposição e Resistência ao Shopping (FORAS)

¹ Esse conceito nasce nos Estados Unidos com movimentos sociais dos anos 80, especialmente os movimentos de luta pelos direitos civis das populações negras e é consequente da percepção de que as injustiças ambientais concentram-se no entorno dos grupos sociais marginalizados e mais vulneráveis da sociedade. Em 1991, acontecia em Washington, a Primeira Conferência Nacional de Lideranças Ambientais de Pessoas de Cor, e então, os delegados da conferencia adotaram os “17 princípios da justiça ambiental”. Conheça aqui os 17 princípios.

Referências bibliográficas:

ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto. Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relumé Dumará, Fundação Ford, 2004.

A justiça ambiental
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