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DNOS – Departamento Nacional de Obras de Saneamento

     O projeto de restauração de salubridade em todo o território da Baixada Fluminense, gravemente afetado pela malária, se pautava na “ideologia progressista” de superação do atraso em que se encontrava a região, ou seja, sua revitalização. O objetivo das Comissões de saneamento estava ligado ao aproveitamento das áreas que seriam saneadas, para uso de atividades econômicas, como a agricultura, transporte de mercadorias e também, como serviço de higiene pública. O povoamento das terras saneadas era crucial para a agricultura, pois garantiria força de trabalho a essa atividade.

     Posterior ao ano de criação da DSBF ocorre a ampliação para DNOS, Departamento Nacional de Obras de Saneamento, adquirindo agora, funções de caráter nacional.

     O DNOS, cujo interesse era recuperar áreas para os grandes proprietários de terras, as quais formariam os bairros proletariados, foi responsável pela intensa modificação dos sistemas fluviais da Baixada. Grupos de especuladores imobiliários enriqueceram vendendo suas propriedades por altos valores a fim de abrigar esses bairros, em locais bastante vulneráveis a inundações.

     Além disso, ocorreu também um surpreendente crescimento demográfico devido aos fluxos de imigrantes atraídos pela recente industrialização, o que trouxe como conseqüência a ocupação irregular e desordenada dessa população em terrenos impróprios e inadequados para moradia.

     Para instalação da Sede do Distrito de Guanabara, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, instaurou-se um decreto que desapropriou o imóvel situado à Avenida Nilo Peçanha número 59, em Caxias, município de Nova Iguassú.

     De acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei N. 8.847 - De 24 De Janeiro de 1946, o DNOS teria por finalidade promover, orientar, superintender, estudar, projetar, executar, contratar, fiscalizar e instruir todos os empreendimentos ou assuntos relativos à construção, melhoramento, conservação, modificação e exploração de obras de saneamento e defesa contra inundações.

     Segundo a Lei N.º 819, de 19 de setembro de 1949, que instituiu o regime de cooperação para a execução de obras de saneamento, ao DNOS era atribuído: executar obras de drenagem, irrigação e defesa contra enchentes em cooperação com governos estaduais, governos municipais, do Distrito Federal e de Território e pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado.

     Com a Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962, a DNOS passa a constituir entidade autárquica. Em 1990, através da Medida Provisória nº 151, de 15 de Março de 1990, o DNOS entre outras autarquias e entidades da Administração Pública Federal é extinta.

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